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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Supremo julga na quarta recurso de Jader Barbalho contra a Ficha Limpa

[ministro Joaquim Barbosa]

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, marcou para a próxima quarta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, interposto pelo deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) na tentativa de validar sua candidatura e os mais de um milhão de votos recebidos nas eleições para o Senado Federal. O processo já tem parecer da Procuradoria Geral da República contrário a Jader.
O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa, que encaminhou o processo ao Plenário. O voto de Joaquim Barbosa só será conhecido na hora do julgamento.
No recurso, Jader tenta reverter decisão da Justiça Eleitoral que o considerou inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), por ter renunciado ao mandato de senador em 2001, quando era acusado de quebra de decoro parlamentar. Caso a decisão do Supremo lhe seja favorável, Jader voltará ao Senado deixando fora da Casa o senador eleito Marinor Brito (PSOL-PA).
Ficha Limpa
O deputado fundamentou o recurso no qual critica a aplicação da Lei da Ficha Limpa nos princípios de presunção da inocência, anualidade (necessidade de a lei eleitoral entrar em vigor um ano antes do pleito), irretroatividade e anterioridade da lei. Ele também alegou ofensa ao ato jurídico perfeito (a renúncia) e à segurança jurídica.
No entendimento do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contudo, a lei da Ficha Limpa é plenamente aplicável às eleições de 2010. Para ele, são válidas as novas hipóteses de inelegibilidade criadas pela LC 135/2010 porque, apesar dos novos requisitos para tornar os candidatos elegíveis, essas regras não interferem no processo eleitoral nem fizeram distinção entre candidatos ou partidos.
Na visão do representante do Ministério Público, não se pode sequer argumentar que a lei não deveria retroagir para prejudicar os réus, uma vez que os candidatos não seriam réus, nem a inelegibilidade seria pena.
Ao afirmar que a nova lei se harmoniza com o interesse público, o procurador-geral opinou pela rejeição ao recurso, ou seja, pediu que seja mantida a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o considerou inelegível em 2010.
Da Redação / Agência Senado




(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)












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